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Saúde

O plano de saúde negou o tratamento porque ele não está no rol da ANS?

O fato de o tratamento não constar do rol da ANS não significa, sozinho, que o assunto terminou: fora do rol pode haver cobertura, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei e os critérios fixados pelo STF. Por isso, a negativa precisa ser analisada.

Conteúdo revisado em 3 min de leitura

Fora do rol, o assunto terminou?

O médico diz que você precisa começar um tratamento. O plano de saúde responde: não está no rol da ANS.

Só que o fato de o tratamento não constar do rol da ANS não significa, sozinho, que o assunto terminou.

Enquanto o plano e você discutem a cobertura, quem continua doente é você. Você paga o plano todos os meses justamente para ter segurança quando precisar, e no momento mais delicado existe uma indicação médica, mas o tratamento é negado.

Aí você fica com duas opções na cabeça: pagar do próprio bolso o que muitas vezes não consegue, ou ficar sem fazer o tratamento.

O que pode fazer toda a diferença na negativa

  1. O relatório médico.
  2. A indicação do tratamento.
  3. As evidências sobre aquela terapia.
  4. A justificativa apresentada pelo plano.

Esses documentos podem fazer toda a diferença.

Não aceite uma negativa sem entender, primeiro, o motivo e quais alternativas existem.

O que atrapalha diante da negativa

Atrapalha

  • Aceitar a negativa sem entender o motivo.
  • Desistir do tratamento antes de analisar a negativa.
  • Achar que “fora do rol” encerra o assunto.

O que a lei e o STF dizem sobre o rol da ANS

  • Lei 9.656/1998 (planos de saúde)art. 10, §§12 e 13 (redação da Lei 14.454/2022)

    O rol da ANS é a referência básica (art. 10, §12). Para o tratamento fora do rol, o §13, com a redação da Lei 14.454/2022, prevê hipóteses de cobertura; o STF deu interpretação a esse parágrafo, e vale o que ele decidiu (item seguinte).

  • STF, ADI 7265julgamento de 18/09/2025 (interpretação conforme ao art. 10, §13)

    O STF decidiu que o plano deve autorizar o tratamento fora do rol quando estão presentes todos os cinco critérios: indicação por médico ou dentista assistente; tratamento não negado expressamente pela ANS nem pendente de análise para entrar no rol; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; registro na Anvisa.

  • STJ, Tema Repetitivo 1.316julgado em 05/03/2026

    O STJ decidiu que a Lei 14.454/2022 vale também para contratos firmados antes dela e que o juiz segue os parâmetros da ADI 7265.

  • ANS: o que o seu plano de saúde deve cobrirRol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN 465/2021 e atualizações)

    A ANS explica o que o plano deve cobrir e mantém o rol atualizado.

  • ANS: canais de atendimento ao consumidorDisque ANS, atendimento eletrônico e NIP

    A ANS recebe reclamações pelo Disque ANS, 0800 701 9656, e pelo atendimento eletrônico.

Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943

O que juntar para analisar a negativa

Plano negou o tratamento. Lista informativa, sem validade de documento.

Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/saude-negativa-tratamento/

Quando olhar com atenção

  • Quando o plano responde que o tratamento “não está no rol”: o rol é a referência básica, e o STF fixou critérios para a cobertura fora dele.
  • Antes de decidir entre pagar do próprio bolso e ficar sem o tratamento: a negativa precisa ser analisada.

A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.

Dúvidas sobre tratamento fora do rol

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

O rol é a referência básica. Fora dele, a cobertura pode existir quando os requisitos previstos em lei são cumpridos (Lei 9.656/1998, art. 10, §13), e o STF decidiu na ADI 7265 que todos os cinco critérios que fixou precisam estar presentes. Por isso a negativa precisa ser analisada, caso a caso.

Que documentos fazem diferença?

O relatório médico, a indicação do tratamento, as evidências sobre aquela terapia e a justificativa apresentada pelo plano. Eles ajudam a mostrar se os critérios do STF estão presentes.

Onde posso reclamar do plano de saúde?

A ANS recebe reclamações pelo Disque ANS, 0800 701 9656, e pelo atendimento eletrônico, disponíveis na página de canais de atendimento ao consumidor.

Termos desta página

Rol da ANS
Lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer. É a referência básica de cobertura; fora dele pode haver cobertura quando os requisitos da lei são cumpridos.
Carência
Período, previsto no contrato do plano de saúde, em que a pessoa ainda não pode usar parte da cobertura. A lei limita a carência: trezentos dias para parto a termo, cento e oitenta dias para os demais casos e vinte e quatro horas para urgência e emergência.

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