Saúde
O plano de saúde negou o tratamento porque ele não está no rol da ANS?
O fato de o tratamento não constar do rol da ANS não significa, sozinho, que o assunto terminou: fora do rol pode haver cobertura, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei e os critérios fixados pelo STF. Por isso, a negativa precisa ser analisada.
Fora do rol, o assunto terminou?
O médico diz que você precisa começar um tratamento. O plano de saúde responde: não está no rol da ANS.
Só que o fato de o tratamento não constar do rol da ANS não significa, sozinho, que o assunto terminou.
Enquanto o plano e você discutem a cobertura, quem continua doente é você. Você paga o plano todos os meses justamente para ter segurança quando precisar, e no momento mais delicado existe uma indicação médica, mas o tratamento é negado.
Aí você fica com duas opções na cabeça: pagar do próprio bolso o que muitas vezes não consegue, ou ficar sem fazer o tratamento.
O que pode fazer toda a diferença na negativa
- O relatório médico.
- A indicação do tratamento.
- As evidências sobre aquela terapia.
- A justificativa apresentada pelo plano.
Esses documentos podem fazer toda a diferença.
Não aceite uma negativa sem entender, primeiro, o motivo e quais alternativas existem.
O que atrapalha diante da negativa
Atrapalha
- Aceitar a negativa sem entender o motivo.
- Desistir do tratamento antes de analisar a negativa.
- Achar que “fora do rol” encerra o assunto.
O que a lei e o STF dizem sobre o rol da ANS
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Lei 9.656/1998 (planos de saúde)art. 10, §§12 e 13 (redação da Lei 14.454/2022)
O rol da ANS é a referência básica (art. 10, §12). Para o tratamento fora do rol, o §13, com a redação da Lei 14.454/2022, prevê hipóteses de cobertura; o STF deu interpretação a esse parágrafo, e vale o que ele decidiu (item seguinte).
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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STF, ADI 7265julgamento de 18/09/2025 (interpretação conforme ao art. 10, §13)
O STF decidiu que o plano deve autorizar o tratamento fora do rol quando estão presentes todos os cinco critérios: indicação por médico ou dentista assistente; tratamento não negado expressamente pela ANS nem pendente de análise para entrar no rol; ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; registro na Anvisa.
Ler na fonte oficial (STF) Conferido em 02/10/2026
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STJ, Tema Repetitivo 1.316julgado em 05/03/2026
O STJ decidiu que a Lei 14.454/2022 vale também para contratos firmados antes dela e que o juiz segue os parâmetros da ADI 7265.
Ler na fonte oficial (STJ) Conferido em 02/10/2026
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ANS: o que o seu plano de saúde deve cobrirRol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN 465/2021 e atualizações)
A ANS explica o que o plano deve cobrir e mantém o rol atualizado.
Ler na fonte oficial (ANS) Conferido em 02/10/2026
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ANS: canais de atendimento ao consumidorDisque ANS, atendimento eletrônico e NIP
A ANS recebe reclamações pelo Disque ANS, 0800 701 9656, e pelo atendimento eletrônico.
Ler na fonte oficial (ANS) Conferido em 02/10/2026
Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943
O que juntar para analisar a negativa
Plano negou o tratamento. Lista informativa, sem validade de documento.
Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/saude-negativa-tratamento/
Quando olhar com atenção
- Quando o plano responde que o tratamento “não está no rol”: o rol é a referência básica, e o STF fixou critérios para a cobertura fora dele.
- Antes de decidir entre pagar do próprio bolso e ficar sem o tratamento: a negativa precisa ser analisada.
A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.
Dúvidas sobre tratamento fora do rol
O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?
O rol é a referência básica. Fora dele, a cobertura pode existir quando os requisitos previstos em lei são cumpridos (Lei 9.656/1998, art. 10, §13), e o STF decidiu na ADI 7265 que todos os cinco critérios que fixou precisam estar presentes. Por isso a negativa precisa ser analisada, caso a caso.
Que documentos fazem diferença?
O relatório médico, a indicação do tratamento, as evidências sobre aquela terapia e a justificativa apresentada pelo plano. Eles ajudam a mostrar se os critérios do STF estão presentes.
Onde posso reclamar do plano de saúde?
A ANS recebe reclamações pelo Disque ANS, 0800 701 9656, e pelo atendimento eletrônico, disponíveis na página de canais de atendimento ao consumidor.
Termos desta página
- Rol da ANS
- Lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer. É a referência básica de cobertura; fora dele pode haver cobertura quando os requisitos da lei são cumpridos.
- Carência
- Período, previsto no contrato do plano de saúde, em que a pessoa ainda não pode usar parte da cobertura. A lei limita a carência: trezentos dias para parto a termo, cento e oitenta dias para os demais casos e vinte e quatro horas para urgência e emergência.
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Olá! Vim pelo site e quero entender o meu caso: o plano de saúde negou um tratamento.
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