Guias por situação
11 situações do dia a dia em linguagem simples: o que conferir, o que ajuda e o que atrapalha, a lei citada com link para a fonte oficial e o que juntar. Cada guia mostra a data da última revisão (02/10/2026).
Família e sucessões
- Divórcio no cartório ou no fórum? Com acordo entre os dois, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública e com advogado.
- O medo de sair do casamento sem nada está adiando uma decisão importante. Pedir o divórcio não elimina, por si só, os direitos patrimoniais.
- Um acordo de guarda foi descumprido. A criança precisa voltar na hora? O acordo de guarda deve ser respeitado, mas medidas extremas não podem ignorar a escola, a adaptação e a estabilidade emocional da criança.
- Um familiar morreu e agora todo mundo da família quer decidir o que fazer com os bens? O inventário serve para organizar os bens, as dívidas e a divisão entre os herdeiros.
Trabalho
- Você trabalha, ou trabalhou, sem registro em carteira? Se o trabalho é frequente, há pagamento, há ordens da empresa e é você quem faz o serviço, isso já pode ser considerado uma relação de emprego, mesmo sem a carteira assinada.
- O FGTS não está caindo todo mês? Pela tese do TST (Tema 70), a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta, sem exigir que a pessoa tenha reagido logo à falta.
- Pedi demissão porque o salário atrasava todo mês. Perdi tudo? Tudo não. Saldo de salário, férias e 13º continuam.
INSS e previdenciário
- Você tem 65 anos ou mais, não conseguiu se aposentar e hoje depende dos seus filhos até para comprar comida ou remédio? Para receber o BPC/Loas, o idoso não precisa ter contribuído para o INSS.
- Vai pedir a aposentadoria sem planejamento? O planejamento previdenciário analisa o seu histórico, confere as contribuições, identifica possíveis erros e compara os caminhos disponíveis antes do pedido da aposentadoria.
Saúde
- O médico diz que você precisa começar um tratamento. O plano de saúde responde: não está no rol da ANS. O fato de o tratamento não constar do rol da ANS não significa, sozinho, que o assunto terminou: fora do rol pode haver cobertura, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei e os critérios fixados pelo STF.
- O plano de saúde negou internação, cirurgia ou tratamento alegando carência? A lei limita a carência para urgência e emergência a vinte e quatro horas (Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c”), e o STJ considera abusiva a cláusula que passa disso (Súmula 597).
Dúvida sobre uma palavra? Veja o glossário, em linguagem simples.
Dúvidas que chegam todos os dias
São perguntas e cenas dos vídeos e das legendas do perfil do escritório, do jeito que as pessoas falam. Cada uma tem um guia.
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“Doutora, pedi demissão porque o salário estava atrasado todo mês. Perdi tudo?”
no vídeo sobre salário atrasado Ler o guia
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“Posso entrar com rescisão indireta?”
em uma legenda do perfil do escritório Ler o guia
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“O medo de sair do casamento sem nada está adiando uma decisão importante.”
no vídeo sobre o medo de sair do casamento Ler o guia
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“Um familiar morreu e agora todo mundo da família quer decidir o que fazer com os bens?”
no vídeo sobre herança Ler o guia
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“Você tem 65 anos ou mais, não conseguiu se aposentar e hoje depende dos seus filhos até pra comprar comida ou remédio?”
no vídeo sobre o BPC do idoso Ler o guia
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“O médico diz que você precisa começar um tratamento. O plano de saúde responde: não está no rol da ANS.”
no vídeo sobre plano de saúde Ler o guia
Prazo tem data. Confira o seu.
Cinco datas e prazos da lei que costumam fazer diferença: pagamento de salário e de FGTS, tempo para ir à Justiça do Trabalho, recurso no INSS e inventário judicial. Cada um traz a fonte oficial.
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5º dia útil
Salário
O salário do mês deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
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Dia 20
Depósito do FGTS
O empregador deposita 8% da remuneração até o dia 20 de cada mês. É a regra do FGTS Digital, em vigor desde março de 2024; competências até fevereiro de 2024 seguem o dia 7.
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2 anos
Ação trabalhista
A ação pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho e alcança os 5 anos anteriores ao pedido. O pedido que tem só por objeto anotar o período para provar tempo na Previdência Social não tem esse limite.
Constituição Federal, art. 7º, XXIX (redação da EC 28/2000)CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 11, caput e §1ºTrabalho sem carteiraFGTS atrasadoSalário atrasado e demissão
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30 dias
Recurso contra decisão do INSS
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
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2 meses
Inventário judicial
O inventário judicial deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar. Por escritura em cartório, pode ser feito a qualquer tempo, mas o tabelião fiscaliza o recolhimento de eventual multa prevista na lei tributária do estado.
O prazo certo para você depende da data de contagem, da sua situação e da decisão de quem julga. A lei pode mudar: cada item traz a fonte oficial e a data da última conferência. Última conferência: 02/10/2026.