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Família e sucessões

Divórcio no cartório ou no fórum?

Com acordo entre os dois, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública e com advogado. Com disputa sobre filhos, bens ou pensão, o caminho é a Justiça. Ter filho menor, sozinho, não impede o cartório, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas antes, na Justiça. A lei também só prevê a escritura quando não há gravidez em curso.

Conteúdo revisado em 3 min de leitura

Por que a pressa não decide o caminho

Só que o que define o caminho não é a vontade de terminar logo: é a situação real da família.

Quando existe conflito sobre filhos, patrimônio ou pensão, uma solução apressada pode deixar problemas para depois. Por isso a pergunta não é qual caminho termina logo, e sim qual caminho combina com a situação real da família.

O divórcio judicial atende situações com disputa ou questões que precisam de decisão do juiz. O extrajudicial, feito no cartório, exige consenso e escritura pública, com a assistência de advogado.

O que conferir antes de escolher: cartório ou Justiça

  1. Os dois estão de acordo?
  2. Há filho menor? Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, isso, sozinho, não impede o cartório, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas antes, na Justiça.
  3. Há conflito sobre filhos, bens ou pensão? Uma solução apressada pode deixar problema para depois.
  4. Há gravidez em curso? A lei só prevê a escritura quando não há nascituro (CPC, art. 733).

O caminho depende do conjunto, não de uma fórmula.

Compare os caminhos antes de organizar a documentação.

Cartório ou fórum? Depende do conjunto, não de uma fórmula.

O que pesa é o conjunto: se há acordo entre os dois, se há filho menor, se há disputa sobre bens ou pensão. O quadro compara as condições de cada caminho.

Divórcio no cartório e na Justiça: comparação de condições
CondiçãoNo cartórioNo fórum (Justiça)
Quem precisa concordar Os dois. O ato é consensual e o tabelião pode recusar. Não é preciso acordo: a Justiça atende situações com disputa.
Filho menor ou incapaz Possível, se guarda, convivência e pensão já foram resolvidas antes, na Justiça (Resolução CNJ 571/2024). Guarda, convivência e pensão são decididas pelo juiz.
Gravidez em curso A lei só prevê a escritura quando não há nascituro, e as partes declaram ao tabelião que não há gravidez em curso ou que não sabem dela (CPC, art. 733; Resolução CNJ 35, art. 34). É o caminho quando há gravidez em curso, porque a escritura não está prevista nesse caso.
Disputa sobre filhos, bens ou pensão Não é o caminho: o cartório exige consenso. É o caminho para disputa e para questões que precisam de decisão do juiz.
O que resulta Escritura pública, que dispensa homologação judicial e serve para o registro. Decisão do juiz.

O quadro só compara condições: ele não diz qual caminho é o seu nem calcula nada. No cartório, o tabelião só faz a escritura se as pessoas estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

Fontes oficiais: Resolução CNJ 571/2024, CPC, art. 733.

O que ajuda e o que atrapalha na escolha

Ajuda

  • Acordo entre os dois.
  • Guarda, convivência e pensão dos filhos menores já resolvidas na Justiça, quando há filho menor.
  • Advogado ou defensor público assistindo os dois: sem isso o tabelião não faz a escritura.
  • Documentação organizada antes de procurar o cartório.

Atrapalha

  • Disputa sobre filhos, bens ou pensão.
  • Uma solução apressada, que pode deixar problema para depois.
  • Achar que existe uma fórmula única para todas as famílias.

O que a lei e o CNJ dizem sobre o divórcio em cartório

  • Resolução CNJ 571/2024altera a Res. 35/2007: arts. 34 (§§1º a 3º), 35 e 46

    Com filhos comuns menores ou incapazes, a escritura é permitida quando houver prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, visitação e alimentos. As partes continuam declarando ao tabelião que não há gravidez em curso ou, ao menos, que não têm conhecimento dela. O ato é consensual e o tabelião pode recusar a escritura se houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a vontade, explicando por escrito.

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)art. 733 (divórcio consensual por escritura pública)

    O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública quando não há nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais. A escritura dispensa homologação judicial e serve para o registro. O tabelião só a faz se as pessoas estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

  • Resolução CNJ 35/2007 (consolidada)arts. 8º, 31, 33, 34 e 12-A/12-B (inventário)

    A Resolução 35/2007 exige a presença do advogado (art. 8º), lista os documentos da escritura (art. 33) e manda as partes declararem, no ato, se há filhos comuns e se há gravidez em curso (art. 34).

  • Constituição Federalart. 226, §6º (redação da EC 66/2010)

    A Constituição não exige mais separação prévia: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943

O que juntar para o divórcio em cartório

Divórcio: cartório ou fórum. Lista informativa, sem validade de documento.

Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/divorcio-cartorio-ou-forum/

Quando olhar com atenção

  • Se há filho menor, antes de procurar o cartório: confira se guarda, convivência e pensão já foram decididas na Justiça.
  • Se há gravidez em curso: o cartório pede declaração sobre isso, e o CPC só prevê a escritura quando não há nascituro (art. 733).
  • A lei não exige mais tempo de separação para pedir o divórcio (Constituição, art. 226, §6º).

A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.

Dúvidas sobre divórcio em cartório

Ter filho menor impede o divórcio no cartório?

Sozinho, não. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, a escritura é possível com filhos menores ou incapazes quando a guarda, a convivência e a pensão já foram resolvidas antes, na Justiça. O ato é consensual e o cartório pode recusar. A lei também só prevê a escritura quando não há gravidez em curso (CPC, art. 733).

Preciso de advogado para me divorciar no cartório?

Sim. O tabelião só faz a escritura se as pessoas estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, §2º, e Resolução CNJ 35/2007, art. 8º).

Existe tempo mínimo de casamento ou de separação para pedir o divórcio?

Não. A Constituição não exige mais separação prévia desde a Emenda Constitucional 66/2010 (art. 226, §6º).

Termos desta página

Divórcio extrajudicial (em cartório)
Divórcio feito por escritura pública, quando há consenso entre os dois e a assistência de advogado. Dispensa homologação do juiz.
Divórcio judicial
Divórcio feito na Justiça, para situações com disputa ou questões que precisam de decisão do juiz.
Escritura pública
Documento feito por tabelião, no cartório. No divórcio consensual e no inventário por consenso, ele pode substituir o processo na Justiça.
Guarda compartilhada
Guarda em que os dois responsáveis respondem em conjunto e exercem juntos os direitos e deveres sobre os filhos; o convívio é dividido de forma equilibrada, conforme as condições da família e o interesse dos filhos. Sem acordo e com os dois aptos, é a regra, salvo as exceções da lei.
Alimentos (pensão alimentícia)
Contribuição para o sustento de quem precisa, fixada na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga.

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