Família e sucessões
Um familiar morreu e agora todo mundo da família quer decidir o que fazer com os bens?
O inventário serve para organizar os bens, as dívidas e a divisão entre os herdeiros. Quando existe planejamento sucessório anterior, muitos conflitos podem ser evitados antes mesmo de começarem.
Por que cada decisão vira uma discussão
Só que, quando ninguém organiza a sucessão, cada decisão vira uma discussão.
É nessa hora que as brigas começam: um quer vender a casa, outro quer continuar morando, um diz que cuidou mais, outro acha que merece receber mais. No meio disso ficam imóveis parados, dinheiro travado, contas acumulando e irmãos que param de se falar.
Sucessão não é só dividir patrimônio: é impedir que o patrimônio divida a família.
O que conferir antes de abrir o inventário
- Quais são os bens e as dívidas.
- Quem são os herdeiros.
- Se já existe algum planejamento sucessório.
Quando existe planejamento sucessório anterior, muitos conflitos podem ser evitados antes mesmo de começarem.
O problema é esperar o conflito crescer para só depois procurar ajuda.
O que ajuda e o que atrapalha
Ajuda
- Organizar, desde o início, os bens, as dívidas e a lista de herdeiros.
- Planejamento sucessório anterior, quando existe.
- Procurar orientação antes de o conflito crescer.
Atrapalha
- Esperar o conflito crescer para só depois procurar ajuda.
- Cada herdeiro decidindo uma coisa sobre os bens.
- Bens parados e contas acumulando.
O que a lei diz sobre herança e inventário
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Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 1.784, 1.829 e 1.857
Aberta a sucessão, a herança passa desde logo aos herdeiros (art. 1.784). A lei define a ordem dos herdeiros (art. 1.829) e permite o testamento, respeitada a parte dos herdeiros necessários (art. 1.857).
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)arts. 610 e 611 (inventário)
O inventário judicial deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar (art. 611). Se todos forem capazes e concordes, pode ser feito por escritura pública, com advogado (art. 610, §§1º e 2º).
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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Resolução CNJ 35/2007 (consolidada)arts. 8º, 31, 33, 34 e 12-A/12-B (inventário)
A escritura de inventário e partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, mas o tabelião fiscaliza o recolhimento de eventual multa prevista na lei tributária estadual (art. 31). O CNJ admite hipóteses com testamento ou com herdeiro incapaz, sob condições (arts. 12-A e 12-B).
Ler na fonte oficial (CNJ) Conferido em 02/10/2026
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Lei estadual de São Paulo 10.705/2000 (ITCMD)arts. 17, 19 e 21
O imposto estadual sobre heranças (ITCMD) tem prazos e penalidades próprios, definidos em lei de cada estado.
Ler na fonte oficial (Fazenda SP) Conferido em 02/10/2026
Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943
O que juntar para o inventário
Herança e inventário. Lista informativa, sem validade de documento.
Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/heranca-inventario/
Quando olhar com atenção: prazos do inventário
- Inventário judicial: aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes (CPC, art. 611); o juiz pode prorrogar.
- Inventário por escritura em cartório: pode ser feito a qualquer tempo, mas o tabelião fiscaliza o recolhimento de eventual multa prevista na lei tributária do estado (Resolução CNJ 35/2007, art. 31).
- O imposto estadual sobre heranças (ITCMD) tem regras e prazos próprios; em São Paulo, estão na Lei estadual 10.705/2000.
O prazo certo para você depende da data de contagem e da sua situação. A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.
Dúvidas sobre herança e inventário
O que é o inventário?
É o procedimento que organiza os bens, as dívidas e a divisão entre os herdeiros.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são capazes e concordam, com a assistência de advogado (CPC, art. 610, §§1º e 2º). O CNJ admite hipóteses com testamento ou herdeiro incapaz, sob condições (Resolução 35/2007, arts. 12-A e 12-B).
Existe prazo para abrir o inventário?
No inventário judicial, ele deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído nos 12 meses seguintes, podendo o juiz prorrogar (CPC, art. 611). Por escritura em cartório, pode ser feito a qualquer tempo, mas o tabelião fiscaliza o recolhimento de eventual multa prevista na lei tributária do estado (Resolução CNJ 35/2007, art. 31).
Termos desta página
- Inventário
- Procedimento que organiza os bens, as dívidas e a divisão entre os herdeiros. Pode ser judicial ou, se todos forem capazes e concordes, por escritura pública.
- Partilha
- Divisão dos bens, depois de apurado o que existe: entre os herdeiros, no inventário, ou entre os cônjuges, no divórcio.
- Herdeiros
- Pessoas que recebem a herança. Aberta a sucessão, a herança passa desde logo aos herdeiros; a lei define a ordem.
- Escritura pública
- Documento feito por tabelião, no cartório. No divórcio consensual e no inventário por consenso, ele pode substituir o processo na Justiça.
- Planejamento sucessório
- Organização, em vida, de como os bens serão transmitidos, o que pode evitar muitos conflitos entre herdeiros. O testamento é um dos instrumentos previstos em lei.
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