Trabalho
Pedi demissão porque o salário atrasava todo mês. Perdi tudo?
Tudo não. Saldo de salário, férias e 13º continuam. Se a saída veio de falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora. Não é automático: depende da prova e da análise do caso.
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Doutora, pedi demissão porque o salário estava atrasado todo mês. Perdi tudo? Tudo não. Saldo de salário, férias, décimo terceiro, continuam.
Se a saída veio da falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora. Salário tem data: até o quinto dia útil do mês seguinte. Está no artigo 459 da CLT.
Atraso repetido, para o TST, é falta grave da empresa. Quem já pediu demissão entra no jogo da prova. Precisa provar a falta da empresa. E o TST ainda vai fixar uma regra para esse caso.
Duas provas ajudam, uma carta atrapalha. Primeiro, o extrato do banco mostra o dia exato em que o salário caiu. Segundo, mensagens cobrando o pagamento, com a data. E o que atrapalha? A carta de demissão escrita por motivos pessoais. Ela pode pesar contra quem assinou.
Não é automático, depende da prova e da análise do caso. Pedir demissão não apaga o atraso que veio antes.
No vídeo, a Dra. Keitty Machado explica esta situação.
Tudo não: o que continua depois do pedido de demissão
Tudo não.
Salário tem data: até o quinto dia útil do mês seguinte. Está no artigo 459 da CLT. Atraso repetido, para o TST, é falta grave da empresa.
Quem já pediu demissão entra no jogo da prova: precisa provar a falta da empresa. E o TST ainda vai fixar uma regra para esse caso.
As duas provas que ajudam
- O extrato do banco, que mostra o dia exato em que o salário caiu.
- As mensagens cobrando o pagamento, com a data.
Não é automático: depende da prova e da análise do caso.
Pedir demissão não apaga o atraso que veio antes.
Duas provas ajudam. Uma carta atrapalha.
Atrapalha
- A carta de demissão escrita por motivos pessoais: ela pode pesar contra quem assinou.
- Achar que pedir demissão apaga o atraso que veio antes.
O que a CLT e o TST dizem sobre salário atrasado
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CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 459, §1º
O salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 483, alínea “d”, e §3º
Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, o empregado pode considerar rescindido o contrato (art. 483, alínea “d”): é a rescisão indireta.
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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TST: rescisão indireta, quando a relação de emprego se torna insustentávelnotícia de 01/12/2023
Se a Justiça não reconhecer a falta grave, a saída conta como iniciativa do empregado. Por isso a prova pesa.
Ler na fonte oficial (TST) Conferido em 02/10/2026
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TST, Incidente de Recursos Repetitivos, Tema 44pedido de demissão convertido em rescisão indireta por falta grave do empregador
O TST ainda não fixou a tese sobre o pedido de demissão convertido em rescisão indireta por falta grave do empregador. A página não prevê o resultado.
Ler na fonte oficial (TST) Conferido em 02/10/2026
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CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 146, 147 e 477
As verbas da rescisão e as férias proporcionais têm regras próprias na CLT (arts. 146, 147 e 477). A expressão “saldo de salário” não existe na CLT: é o nome que se usa na prática para o salário dos dias já trabalhados.
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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Lei 4.090/1962 (13º salário)arts. 1º e 3º
O 13º salário proporcional na rescisão sem justa causa está previsto na Lei 4.090/1962.
Ler na fonte oficial (Planalto) Conferido em 02/10/2026
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TST: Súmulas 157, 171 e 26113º salário e férias proporcionais no pedido de demissão
Na saída por pedido de demissão, o TST entende que o 13º salário proporcional é devido (Súmula 157) e que as férias proporcionais também (Súmulas 171 e 261): é por isso que saldo de salário, férias e 13º continuam.
Ler na fonte oficial (TST) Conferido em 02/10/2026
Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943
O que juntar para provar o atraso do salário
Salário atrasado e demissão. Lista informativa, sem validade de documento.
Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/demissao-salario-atrasado/
Quando olhar com atenção: a data do salário e os prazos
- O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).
- A ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
- Antes de assinar a carta de demissão: confira o motivo que ela registra.
O prazo certo para você depende da data de contagem e da sua situação. A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.
Dúvidas sobre pedir demissão com salário atrasado
Pedi demissão porque o salário atrasava. Perdi tudo?
Tudo não. Saldo de salário, férias e 13º continuam (Súmulas 157, 171 e 261 do TST). Se a saída veio de falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora.
Até que dia o salário tem que ser pago?
Até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).
E se a Justiça não reconhecer a falta grave?
Nesse caso, a saída conta como pedido de demissão. Por isso não é automático: depende da prova e da análise do caso. O TST ainda vai fixar uma regra para o pedido de demissão com falta grave do empregador (Tema 44).
Termos desta página
- Rescisão indireta
- Saída do emprego por falta grave do empregador, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, que a Justiça pode tratar como se a empresa tivesse mandado embora.
- Saldo de salário
- Nome usado na prática para o salário dos dias já trabalhados e ainda não pagos no fim do contrato. Continua mesmo depois de um pedido de demissão.
- Holerite (contracheque)
- Comprovante mensal do pagamento: mostra o salário, os abatimentos e o FGTS devido, mas não prova que o depósito foi feito.
- Tese do TST (Tema)
- Entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho em recurso repetitivo, para ser seguido nos casos iguais. O Tema 70, por exemplo, trata do FGTS e da rescisão indireta.
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