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Trabalho

Pedi demissão porque o salário atrasava todo mês. Perdi tudo?

Tudo não. Saldo de salário, férias e 13º continuam. Se a saída veio de falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora. Não é automático: depende da prova e da análise do caso.

Conteúdo revisado em 3 min de leitura

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Doutora, pedi demissão porque o salário estava atrasado todo mês. Perdi tudo? Tudo não. Saldo de salário, férias, décimo terceiro, continuam.

Se a saída veio da falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora. Salário tem data: até o quinto dia útil do mês seguinte. Está no artigo 459 da CLT.

Atraso repetido, para o TST, é falta grave da empresa. Quem já pediu demissão entra no jogo da prova. Precisa provar a falta da empresa. E o TST ainda vai fixar uma regra para esse caso.

Duas provas ajudam, uma carta atrapalha. Primeiro, o extrato do banco mostra o dia exato em que o salário caiu. Segundo, mensagens cobrando o pagamento, com a data. E o que atrapalha? A carta de demissão escrita por motivos pessoais. Ela pode pesar contra quem assinou.

Não é automático, depende da prova e da análise do caso. Pedir demissão não apaga o atraso que veio antes.

No vídeo, a Dra. Keitty Machado explica esta situação.

Tudo não: o que continua depois do pedido de demissão

Tudo não.

Salário tem data: até o quinto dia útil do mês seguinte. Está no artigo 459 da CLT. Atraso repetido, para o TST, é falta grave da empresa.

Quem já pediu demissão entra no jogo da prova: precisa provar a falta da empresa. E o TST ainda vai fixar uma regra para esse caso.

As duas provas que ajudam

  1. O extrato do banco, que mostra o dia exato em que o salário caiu.
  2. As mensagens cobrando o pagamento, com a data.

Não é automático: depende da prova e da análise do caso.

Pedir demissão não apaga o atraso que veio antes.

Duas provas ajudam. Uma carta atrapalha.

Atrapalha

  • A carta de demissão escrita por motivos pessoais: ela pode pesar contra quem assinou.
  • Achar que pedir demissão apaga o atraso que veio antes.

O que a CLT e o TST dizem sobre salário atrasado

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 459, §1º

    O salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 483, alínea “d”, e §3º

    Quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, o empregado pode considerar rescindido o contrato (art. 483, alínea “d”): é a rescisão indireta.

  • TST: rescisão indireta, quando a relação de emprego se torna insustentávelnotícia de 01/12/2023

    Se a Justiça não reconhecer a falta grave, a saída conta como iniciativa do empregado. Por isso a prova pesa.

  • TST, Incidente de Recursos Repetitivos, Tema 44pedido de demissão convertido em rescisão indireta por falta grave do empregador

    O TST ainda não fixou a tese sobre o pedido de demissão convertido em rescisão indireta por falta grave do empregador. A página não prevê o resultado.

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 146, 147 e 477

    As verbas da rescisão e as férias proporcionais têm regras próprias na CLT (arts. 146, 147 e 477). A expressão “saldo de salário” não existe na CLT: é o nome que se usa na prática para o salário dos dias já trabalhados.

  • Lei 4.090/1962 (13º salário)arts. 1º e 3º

    O 13º salário proporcional na rescisão sem justa causa está previsto na Lei 4.090/1962.

  • TST: Súmulas 157, 171 e 26113º salário e férias proporcionais no pedido de demissão

    Na saída por pedido de demissão, o TST entende que o 13º salário proporcional é devido (Súmula 157) e que as férias proporcionais também (Súmulas 171 e 261): é por isso que saldo de salário, férias e 13º continuam.

Keitty Machado Advocacia · OAB/SP 459.943

O que juntar para provar o atraso do salário

Salário atrasado e demissão. Lista informativa, sem validade de documento.

Conteúdo revisado em 02/10/2026. Fonte: https://www.keittymachadoadvocacia.com.br/guia/demissao-salario-atrasado/

Quando olhar com atenção: a data do salário e os prazos

  • O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).
  • A ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
  • Antes de assinar a carta de demissão: confira o motivo que ela registra.

O prazo certo para você depende da data de contagem e da sua situação. A lei pode mudar: as fontes acima mostram a data da última conferência.

Dúvidas sobre pedir demissão com salário atrasado

Pedi demissão porque o salário atrasava. Perdi tudo?

Tudo não. Saldo de salário, férias e 13º continuam (Súmulas 157, 171 e 261 do TST). Se a saída veio de falta grave da empresa, a Justiça pode rever e tratar como se a empresa tivesse mandado embora.

Até que dia o salário tem que ser pago?

Até o quinto dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).

E se a Justiça não reconhecer a falta grave?

Nesse caso, a saída conta como pedido de demissão. Por isso não é automático: depende da prova e da análise do caso. O TST ainda vai fixar uma regra para o pedido de demissão com falta grave do empregador (Tema 44).

Termos desta página

Rescisão indireta
Saída do emprego por falta grave do empregador, como salário atrasado ou FGTS sem depósito, que a Justiça pode tratar como se a empresa tivesse mandado embora.
Saldo de salário
Nome usado na prática para o salário dos dias já trabalhados e ainda não pagos no fim do contrato. Continua mesmo depois de um pedido de demissão.
Holerite (contracheque)
Comprovante mensal do pagamento: mostra o salário, os abatimentos e o FGTS devido, mas não prova que o depósito foi feito.
Tese do TST (Tema)
Entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho em recurso repetitivo, para ser seguido nos casos iguais. O Tema 70, por exemplo, trata do FGTS e da rescisão indireta.

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