Prazo de carência em planos de saúde: é obrigatório? Entenda seus direitos. Saiba se o prazo de carência nos contratos de plano de saúde é realmente obrigatório. A Dra. Keitty Machado, advogada em Santo André, explica seus direitos e o que observar.

Prazo de carência em planos de saúde: é obrigatório? Entenda seus direitos

Contratar um plano de saúde e não poder usá-lo de imediato é uma das maiores frustrações dos consumidores. Isso acontece por conta da chamada cláusula de carência — mas será que ela é mesmo obrigatória?

⏳ O que é o prazo de carência?

É o período determinado no contrato em que o consumidor precisa esperar para começar a utilizar certos serviços, como consultas, exames, cirurgias e internações.

Essa cláusula é comum, principalmente para evitar que pessoas contratem um plano apenas quando estão doentes ou precisando de um procedimento imediato.

⚖️ O prazo de carência é exigido por lei?

Não. O prazo de carência não é obrigatório por lei. Ele é uma cláusula contratual adotada pelas operadoras, e serve como medida de proteção da empresa, para equilibrar os custos e riscos do serviço prestado.

Em planos empresariais ou coletivos por adesão, muitas operadoras oferecem carência reduzida ou até isenta, o que mostra que essa condição não é uma regra absoluta.

📌 O que fazer antes de contratar um plano?

  • Leia o contrato com atenção;

  • Verifique os prazos de carência e cobertura;

  • Compare operadoras e planos disponíveis;

  • Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica.

Na KEITTY MACHADO ADVOCACIA, oferecemos assessoria jurídica especializada em direito médico e direito do consumidor, com foco em ajudar você a compreender seus contratos e garantir seus direitos.

📞 Se teve problemas com plano de saúde, carência ou negativa de atendimento, fale com nossa equipe.

Atendimento em Santo André e toda a região do ABC Paulista.