Inventário fora do prazo: entenda as consequências e o impacto no ITCMD

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, além do aspecto emocional, há também obrigações legais que precisam ser cumpridas — uma das principais é a abertura do inventário, processo que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para os seus herdeiros.

Mas afinal: é verdade que existe multa se o inventário for feito fora do prazo legal?
Sim. E neste artigo, você vai entender quais são os prazos, como funcionam as penalidades e por que contar com um advogado é fundamental nesse momento.

 O que é o inventário?

O inventário é o procedimento jurídico que identifica e organiza o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. Ele pode ser feito de duas formas:

  • Inventário Judicial: realizado no Judiciário, obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou conflito entre os herdeiros;

  • Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

Ambos os modelos têm o mesmo efeito legal: formalizar a sucessão dos bens.

 Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal para iniciar o inventário — seja judicial ou extrajudicial — é de 60 dias a partir da data do falecimento.

Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e também é exigido por estados como São Paulo, com base na legislação estadual que regula o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

E se o inventário atrasar? Quais são as penalidades?

Se o inventário for iniciado após os 60 dias, o Estado poderá aplicar multas sobre o valor do ITCMD. O valor da multa e os juros variam de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, as penalidades são:

  • Atraso superior a 60 dias: multa de 10% sobre o ITCMD devido;

  • Atraso superior a 180 dias: multa pode chegar a 20% ou mais.

Além da multa, há a incidência de juros de mora, que aumentam o valor total do imposto a ser pago, gerando uma dor de cabeça financeira para os herdeiros.

 É possível evitar ou reduzir essas multas?

Sim. Em alguns casos, é possível justificar o atraso com base em situações excepcionais — como disputas familiares, ausência de documentos ou problemas de saúde — e tentar negociar com a Secretaria da Fazenda Estadual. No entanto, cada caso será analisado individualmente.

Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em inventário, que conheça a legislação local e possa atuar com agilidade e segurança jurídica.

 A importância de um advogado especialista em direito sucessório

O processo de inventário exige organização, conhecimento técnico e atenção aos prazos e à documentação exigida. Um erro pode gerar atrasos e custos extras.

Um advogado especialista em inventário atua:

  • Identificando corretamente os bens, dívidas e herdeiros;

  • Escolhendo o melhor tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);

  • Garantindo o pagamento correto do ITCMD;

  • Evitando ou reduzindo penalidades por atraso;

  • Oferecendo suporte humanizado e sigiloso à família.

Nosso escritório atende presencialmente em São Paulo e no Grande ABC, com consultorias online para todo o Brasil, sempre com foco em soluções ágeis, respeitosas e seguras.

Precisa de ajuda com um inventário atrasado?

Se você está com dúvidas sobre como iniciar o inventário ou já perdeu o prazo legal, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientar você e sua família de forma ética, profissional e empática.

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