A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, além do aspecto emocional, há também obrigações legais que precisam ser cumpridas — uma das principais é a abertura do inventário, processo que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para os seus herdeiros.
Mas afinal: é verdade que existe multa se o inventário for feito fora do prazo legal?
Sim. E neste artigo, você vai entender quais são os prazos, como funcionam as penalidades e por que contar com um advogado é fundamental nesse momento.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico que identifica e organiza o patrimônio deixado por uma pessoa após o seu falecimento. Ele pode ser feito de duas formas:
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Inventário Judicial: realizado no Judiciário, obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou conflito entre os herdeiros;
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Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.
Ambos os modelos têm o mesmo efeito legal: formalizar a sucessão dos bens.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O prazo legal para iniciar o inventário — seja judicial ou extrajudicial — é de 60 dias a partir da data do falecimento.
Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e também é exigido por estados como São Paulo, com base na legislação estadual que regula o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
E se o inventário atrasar? Quais são as penalidades?
Se o inventário for iniciado após os 60 dias, o Estado poderá aplicar multas sobre o valor do ITCMD. O valor da multa e os juros variam de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, as penalidades são:
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Atraso superior a 60 dias: multa de 10% sobre o ITCMD devido;
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Atraso superior a 180 dias: multa pode chegar a 20% ou mais.
Além da multa, há a incidência de juros de mora, que aumentam o valor total do imposto a ser pago, gerando uma dor de cabeça financeira para os herdeiros.
É possível evitar ou reduzir essas multas?
Sim. Em alguns casos, é possível justificar o atraso com base em situações excepcionais — como disputas familiares, ausência de documentos ou problemas de saúde — e tentar negociar com a Secretaria da Fazenda Estadual. No entanto, cada caso será analisado individualmente.
Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em inventário, que conheça a legislação local e possa atuar com agilidade e segurança jurídica.
A importância de um advogado especialista em direito sucessório
O processo de inventário exige organização, conhecimento técnico e atenção aos prazos e à documentação exigida. Um erro pode gerar atrasos e custos extras.
Um advogado especialista em inventário atua:
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Identificando corretamente os bens, dívidas e herdeiros;
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Escolhendo o melhor tipo de inventário (judicial ou extrajudicial);
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Garantindo o pagamento correto do ITCMD;
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Evitando ou reduzindo penalidades por atraso;
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Oferecendo suporte humanizado e sigiloso à família.
Nosso escritório atende presencialmente em São Paulo e no Grande ABC, com consultorias online para todo o Brasil, sempre com foco em soluções ágeis, respeitosas e seguras.
Precisa de ajuda com um inventário atrasado?
Se você está com dúvidas sobre como iniciar o inventário ou já perdeu o prazo legal, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientar você e sua família de forma ética, profissional e empática.
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