Renúncia à herança: o que é, como funciona e quando pode ser feita
Você sabia que é possível abrir mão da sua parte em uma herança? A renúncia à herança é uma decisão séria dentro do direito das sucessões e deve ser tomada com bastante cautela e orientação jurídica adequada.
✅ O que é a renúncia à herança?
A renúncia ocorre quando um herdeiro, por vontade própria, decide não receber sua parte dos bens deixados por uma pessoa falecida. Essa decisão é irrevogável e precisa ser expressa por meio legal.
📝 Como renunciar?
A renúncia deve ser feita:
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Por escritura pública em cartório, ou
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Dentro do processo de inventário judicial
Importante: ela precisa ser expressa e formal, nunca apenas verbal.
💵 Há custos ou impostos?
Não. A renúncia à herança é isenta de impostos, já que o herdeiro não está adquirindo os bens, mas sim abrindo mão deles.
⚠️ O que considerar antes de renunciar?
Essa escolha deve levar em conta:
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O valor dos bens envolvidos
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Dívidas ou pendências do falecido
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Impactos sobre outros herdeiros
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Aspectos familiares e emocionais
Contar com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família e sucessões é essencial para tomar a melhor decisão.
Na KEITTY MACHADO ADVOCACIA, atendemos clientes de Santo André e toda a região do ABC, com um olhar humanizado e técnico para casos de inventário, partilha e renúncia de herança.
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