Familia

Renúncia à herança: o que é, como funciona e quando pode ser feita. Entenda o que é renúncia à herança, como ela deve ser formalizada e quais cuidados tomar antes de decidir. Dra. Keitty Machado, advogada em Santo André, explica tudo.

Renúncia à herança: o que é, como funciona e quando pode ser feita

Você sabia que é possível abrir mão da sua parte em uma herança? A renúncia à herança é uma decisão séria dentro do direito das sucessões e deve ser tomada com bastante cautela e orientação jurídica adequada.

✅ O que é a renúncia à herança?

A renúncia ocorre quando um herdeiro, por vontade própria, decide não receber sua parte dos bens deixados por uma pessoa falecida. Essa decisão é irrevogável e precisa ser expressa por meio legal.

📝 Como renunciar?

A renúncia deve ser feita:

  • Por escritura pública em cartório, ou

  • Dentro do processo de inventário judicial

Importante: ela precisa ser expressa e formal, nunca apenas verbal.

💵 Há custos ou impostos?

Não. A renúncia à herança é isenta de impostos, já que o herdeiro não está adquirindo os bens, mas sim abrindo mão deles.

⚠️ O que considerar antes de renunciar?

Essa escolha deve levar em conta:

  • O valor dos bens envolvidos

  • Dívidas ou pendências do falecido

  • Impactos sobre outros herdeiros

  • Aspectos familiares e emocionais

Contar com o apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito de família e sucessões é essencial para tomar a melhor decisão.

Na KEITTY MACHADO ADVOCACIA, atendemos clientes de Santo André e toda a região do ABC, com um olhar humanizado e técnico para casos de inventário, partilha e renúncia de herança.

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Entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontas para te orientar com clareza e segurança.