Aluguei um imóvel pelo aplicativo e era diferente. Posso reclamar?
A resposta é um sonoro SIM, pode e deve! Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina na era dos aluguéis por aplicativos como Airbnb, Viva Real, Quinto Andar, entre outros. O consumidor contrata um serviço com base em fotos e descrições atraentes e, ao chegar no local, leva um susto: o lugar é menor, está sujo, tem móveis quebrados ou falta itens essenciais prometidos no anúncio.
Isso configura o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) chama de vício do produto ou serviço. O anúncio on-line é considerado uma oferta, e o que é entregue deve ser fiel àquela oferta. A diferença significativa entre o prometido e o entregue é uma prática abusiva, conhecida como publicidade enganosa.
O que fazer nessa situação? Siga estes passos:
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Documente Tudo: Assim que perceber a divergência, tire fotos e vídeos detalhados de todos os problemas. Capture os mesmos ângulos das fotos do anúncio para facilitar a comparação.
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Entre em Contato Imediato com o Anunciante: Use o chat do aplicativo para se comunicar (isso gera um registro). Explique calmamente as discrepâncias e mostre as evidências. Peja uma solução, como a troca do imóvel por outro equivalente, um desconto no valor ou o cancelamento da reserva com reembolso total.
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Acione a Plataforma (App): Se o proprietário não resolver, entre em contato com o suporte do aplicativo usado para o aluguel. Eles têm políticas de hospedagem e podem intermediar o conflito, muitas vezes pressionando o anunciante ou até cobrindo parte do prejuízo através de suas garantias.
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Formalize a Reclamação: Se nada for resolvido, faça uma reclamação formal no Procon de sua cidade ou do local do imóvel. Apresente todas as provas: prints do anúncio, suas fotos, conversas e o contrato.
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Busque seus Direitos na Justiça: Em último caso, você pode entrar com uma ação judicial. Com todas as provas em mão, o CDC está do seu lado. Você pode pleitear não apenas o reembolso, mas também perdas e danos (se houver).
Lembre-se: Você não é obrigado a aceitar um serviço diferente do que foi contratado. O consumidor tem direito à exata prestação do serviço da maneira como foi oferecido.
Na dúvida, sempre consulte um advogado para orientação específica sobre o seu caso.
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